Informativo 391, ano de 2023
STF DECIDE: LEI QUE REDUZIU A ALÍQUOTA DO ICMS DE CERVEJA À BASE DE LARANJA EM SERGIPE É INCONSTITUCIONAL
O Supremo Tribunal Federal julgou procedente a ADI 7473 e declarou a inconstitucionalidade do art. 1º da Lei n. 8.895/2021, do Estado de Sergipe, que estabelecia a alíquota de 13% do ICMS para as operações envolvendo cervejas com pelo menos 0,35% de suco de laranja em sua formulação.
Um dos pontos destacados pela relatora do caso, a Ministra Cármen Lúcia, foi justamente o fato de a referida lei não ter seguido a disposição estabelecida no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), na medida em que não elaborou a estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.
Destacou também que a redução das alíquotas não foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, exigência elencada no art. 155 da Constituição Federal.
Responsável pela notícia: Bernardo Borges