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Informativo  391, ano de 2023

APÓS ATUAÇÃO DO AMSA, AMIS OBTÉM SENTENÇA FAVORÁVEL PARA QUE SEUS REPRESENTADOS POSSAM EXCLUIR O FRETE FOB DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST


A Associação Mineira de Supermercados (AMIS) obteve sentença favorável para que seus representados possam excluir o valor relativo ao frete FOB da base de cálculo do ICMS-ST. O processo está sob o patrocínio do escritório Almeida Melo Sociedade de Advogados (AMSA).

Essa decisão beneficia todos os associados à AMIS e prevê que os referidos valores não podem ser exigidos, mesmo que o contribuinte associado tenha realizado parcelamento ou denúncia espontânea do débito com esse objeto.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.

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