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Informativo  391, ano de 2023

DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ CONSIDERA QUE DESPESAS COM IPVA E TAXA DE LICENCIAMENTO SÃO ESSENCIAIS PARA REALIZAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA DA EMPRESA DE TRANSPORTES E GERAM CRÉDITOS DE PIS/COFINS.


O Juiz da 2ª Vara Federal de Cascavel proferiu uma decisão na qual constatou que as despesas com IPVA e Taxa de licenciamento são essenciais para a realização da atividade econômica da empresa que atua no setor de transportes, sendo classificadas como insumos, o que, por consequência, poderá gerar créditos de PIS e COFINS.

Destaca-se que a Fazenda Nacional recorreu da decisão.

Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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