Informativo 391, ano de 2023
CARF ENTENDE QUE A AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO NO AUTO DE INFRAÇÃO É VÍCIO FORMAL
Segundo o canal de notícias Jota, a 2ª Turma da Câmara Superior do CARF entendeu que a ausência de disponibilização de documentos que subsidiam a ação fiscal configura vício formal, possibilitando a fiscalização de fazer novo lançamento apenas corrigindo o erro.
Caso fosse considerado vício material, não seria possível o novo lançamento sanando o erro.
Responsável pela notícia: Júlia Faria.