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Informativo  391, ano de 2023

CARF ENTENDE QUE A AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO NO AUTO DE INFRAÇÃO É VÍCIO FORMAL


Segundo o canal de notícias Jota, a 2ª Turma da Câmara Superior do CARF entendeu que a ausência de disponibilização de documentos que subsidiam a ação fiscal configura vício formal, possibilitando a fiscalização de fazer novo lançamento apenas corrigindo o erro.

Caso fosse considerado vício material, não seria possível o novo lançamento sanando o erro.

Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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