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Informativo  391, ano de 2023

CARF: AFASTADA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA EM ROUBO OU FURTO DE CARGA POR SE TRATAR DE HIPÓTESE DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE.


Segundo o canal de notícias Jota, o CARF afastou a responsabilidade tributária de uma transportadora que teve a mercadoria roubada durante o transporte. A Fiscalização incluiu no lançamento créditos tributários referente ao Imposto de Importação, IPI, Cofins-Importação e PIS- Importação.

Para os conselheiros, o furto ou roubo de carga transportada configura hipótese de excludente de responsabilidade, prevista no art. 6.759/2009 do Decreto, por se enquadrar na hipótese de caso fortuito e força maior. O entendimento foi fixado por seis votos a dois.

Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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