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Informativo  392, ano de 2023

STF: RECONHECIDA REPERCUSSÃO GERAL DA POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DE CRÉDITOS DE ICMS EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DE COMBUSTÍVEIS


O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral do RE 1362742 (Tema 1258), que trata da “possibilidade de manutenção dos créditos de ICMS relativos às operações internas anteriores à operação interestadual com combustíveis derivados de petróleo imune ao imposto devido ao estado de origem”.

No caso concreto, uma distribuidora de Minas Gerais compra combustíveis por meio de operações dentro do estado e vende parcela dos produtos para outro estado. O STF vai definir se o estado de origem pode manter o ICMS referente às operações ocorridas antes da operação interestadual, sobre a qual não incide o imposto.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.

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