Informativo 392, ano de 2023
RECEITA FEDERAL: PUBLICADA SOLUÇÃO DE CONSULTA QUE TRATA DA TRIBUTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE PADRONIZADO
Foi publicada no Diário Oficial da União em 20/09/2023 a Solução de Consulta 5011/23 que trata da tributação de serviços de licenciamento de software padronizado.
A solução de consulta prevê que não estão sujeitos a retenção na fonte de CSLL, IRRF, PIS e Cofins as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas pelo licenciamento ou cessão de uso de software sem que o contrato estabeleça a prestação do serviço de programação.
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.