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Informativo  392, ano de 2023

RECEITA FEDERAL: PUBLICADA SOLUÇÃO DE CONSULTA QUE TRATA DA TRIBUTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE PADRONIZADO


Foi publicada no Diário Oficial da União em 20/09/2023 a Solução de Consulta 5011/23 que trata da tributação de serviços de licenciamento de software padronizado.

A solução de consulta prevê que não estão sujeitos a retenção na fonte de CSLL, IRRF, PIS e Cofins as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas pelo licenciamento ou cessão de uso de software sem que o contrato estabeleça a prestação do serviço de programação.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.

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