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Informativo  392, ano de 2023

STJ: POSSIBILITADA SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA DE IMÓVEL POR SEGURO-GARANTIA EM EXECUÇÃO FISCAL


Segundo o canal de notícias Jota, a 2ª Turma do STJ permitiu a substituição da penhora de imóveis por seguro-garantia na execução fiscal, prevalecendo o entendimento de que há maior capacidade de ser convertido em dinheiro, negando provimento ao recurso da Fazenda do Estado de São Paulo.

O relator, Ministro Francisco Falcão, destacou a eficiência para garantia da execução se comparado aos imóveis, o que dispensa tanto a necessidade do executado recorrer ao princípio da menor onerosidade, quanto a necessidade da Fazenda Pública ser consultada em relação ao procedimento.

A decisão foi unânime, nos termos do voto do Ministro relator.

Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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