Informativo 392, ano de 2023
STJ: POSSIBILITADA SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA DE IMÓVEL POR SEGURO-GARANTIA EM EXECUÇÃO FISCAL
Segundo o canal de notícias Jota, a 2ª Turma do STJ permitiu a substituição da penhora de imóveis por seguro-garantia na execução fiscal, prevalecendo o entendimento de que há maior capacidade de ser convertido em dinheiro, negando provimento ao recurso da Fazenda do Estado de São Paulo.
O relator, Ministro Francisco Falcão, destacou a eficiência para garantia da execução se comparado aos imóveis, o que dispensa tanto a necessidade do executado recorrer ao princípio da menor onerosidade, quanto a necessidade da Fazenda Pública ser consultada em relação ao procedimento.
A decisão foi unânime, nos termos do voto do Ministro relator.
Responsável pela notícia: Júlia Faria.