Informativo 392, ano de 2023
STJ DECIDE PELA DEDUÇÃO DO IRPF DAS CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS À PREVIDÊNCIA SOCIAL ATÉ O LIMITE DE 12%.
Segundo o canal de notícias Jota, a 1ª Turma do STJ decidiu pela dedução do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) sobre as contribuições extraordinárias pagas às entidades fechadas de previdência privada. O entendimento seguido sustenta-se no fato de que as contribuições à previdência, normais ou extraordinárias, buscam o pagamento dos benefícios previdenciários, sendo dedutíveis até o limite legal de 12%.
Para o Ministro Gurgel de Faria, relator, os valores possuem a real função de adimplemento dos benefícios previdenciários, não havendo razão para que não haja dedução. O voto foi acompanhado de forma unânime.
Responsável pela notícia: Júlia Faria.