Informativo 392, ano de 2023
STJ DECIDE: É NECESSÁRIO INSTAURAR IDPJ PARA PENHORA DO PATRIMÔNIO DE EMPRESA DO MESMO GRUPO ECONÔMICO.
A 4ª Turma do STJ proferiu decisão nos autos do REsp 1.864.620 onde se decidiu que é necessária instauração prévia de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) para busca por patrimônio de empresa que não figurou na fase de conhecimento e que não figura na execução, ainda que esta faça parte de grupo econômico.
Os Ministros compreenderam que não é suficiente o simples redirecionamento do cumprimento de sentença, pois o incidente de desconsideração é uma “norma processual de observância obrigatória”.
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno