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Informativo  392, ano de 2023

STJ: DEVEDOR PODE SER INSERIDO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES SEM INSCRIÇÃO PRÉVIA EM DÍVIDA ATIVA


A 2ª Turma do STJ decidiu nos autos do AREsp n°2.265.805 que a administração pública pode inscrever o devedor no cadastro de inadimplentes mesmo quando não há prévio registro do débito em dívida ativa.

No caso concreto, uma empresa havia ajuizado Ação Anulatória em face da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) requerendo a declaração de nulidade do Auto de Infração lavrado, bem como a retirada de seu nome do cadastro de inadimplentes.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.

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