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Informativo  392, ano de 2023

CARF: DECISÃO DA DRJ QUE NÃO ANALISOU OS ARGUMENTOS DO CONTRIBUINTE É NULA


Segundo o canal de notícias Jota, a 1ª Turma do CARF entendeu por anular uma decisão da DRJ (Delegacia de Julgamentos da Receita Federal), uma vez que o julgador não analisou os argumentos expostos pelo contribuinte. O caso discutia a exclusão do Simples Nacional por formação de grupo econômico de fato.

Para o Relator, a decisão se limitou a destacar que havia provas da fiscalização, não rebatendo a defesa apresentada pelo contribuinte. Desta forma, a decisão foi anulada, por ferir a índole dialética do processo que é necessária para a efetiva e material garantia do direito de defesa. Agora, o processo deve retomar para a 1ª instância, para que seja proferida nova decisão.

Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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