Carregando

Informativo  392, ano de 2023

CARF: MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA É AFASTADA COM VOTO DE QUALIDADE.


Segundo o canal de notícias Jota, a 1ª Turma da Câmara Superior do CARF afastou a qualificação da multa de ofício em processo em que houve falta de declaração de receitas escrituradas em livro caixa.

A empresa julgada estava sob o lucro presumido e declarou as receitas zeradas em 23 dos 24 meses objetos da fiscalização, ainda que tivesse os valores escriturados em livro caixa.

Houve divergência entre o Conselho, que discutiu a omissão de receita não seria suficiente para qualificar a multa em 150%. Com o voto do presidente também a favor do contribuinte, considerando o fato de que a empresa apresentou as notas fiscais e está enquadrada no lucro presumido, resta demonstrado que a Receita Federal tinha as informações sobre a receita auferida.

O julgamento terminou em empate, sendo decidido pelo voto de qualidade.

Responsável pela notícia: Júlia Faria.

Assine nossa Newsletter

Receba nosso informativo semanal