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Informativo  392, ano de 2023

RECEITA FEDERAL: PUBLICADA SOLUÇÃO DE CONSULTA QUE TRATA DO ENQUADRAMENTO DE DESPESAS COMO INSUMOS


Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 20/09/2023 a Solução de Consulta n°211/2023 que dispõe sobre despesas do empregador que não se enquadram no conceito de insumos, sendo incabível, portanto, o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins.

A solução de consulta prevê que não se enquadram como insumos: passagens aéreas, alimentação e hospedagem dos funcionários (empregados ou contratados), locação de veículos, dispêndios com pedágio pagos no trajeto de ida e volta. Entretanto, as despesas com combustíveis utilizados nos veículos (próprios e alugados) destinados ao deslocamento dos funcionários da pessoa jurídica até o local da prestação de serviço são consideradas insumos.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.

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