Informativo 392, ano de 2023
RECEITA FEDERAL: PUBLICADA SOLUÇÃO DE CONSULTA QUE TRATA DO ENQUADRAMENTO DE DESPESAS COMO INSUMOS
Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 20/09/2023 a Solução de Consulta n°211/2023 que dispõe sobre despesas do empregador que não se enquadram no conceito de insumos, sendo incabível, portanto, o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins.
A solução de consulta prevê que não se enquadram como insumos: passagens aéreas, alimentação e hospedagem dos funcionários (empregados ou contratados), locação de veículos, dispêndios com pedágio pagos no trajeto de ida e volta. Entretanto, as despesas com combustíveis utilizados nos veículos (próprios e alugados) destinados ao deslocamento dos funcionários da pessoa jurídica até o local da prestação de serviço são consideradas insumos.
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.