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Informativo  392, ano de 2023

RECEITA FEDERAL: PUBLICADA SOLUÇÃO DE CONSULTA QUE TRATA DA INCIDÊNCIA DE IRRF PARA RESIDENTES NO EXTERIOR


Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 18/09/2023 a Solução de Consulta n°7.017/23 que trata da incidência de imposto de renda retido na fonte (IRRF) para pessoa física residente ou domiciliada no exterior.

De acordo com a solução de consulta, a renda e os proventos de qualquer natureza provenientes de fontes situadas no país auferidos pelas pessoas físicas residentes ou domiciliadas no exterior estão sujeitos à incidência do IRRF, sendo que as alíquotas do imposto aplicam-se sobre os rendimentos brutos, não sendo aplicáveis as isenções ou deduções autorizadas aos residentes ou domiciliados no Brasil.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.

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