Informativo 393, ano de 2023
STF: MAIORIA DOS MINISTROS CONSIDERA LEI DO TOCANTINS QUE AUMENTOU O ICMS INCONTITUCIONAL
O Supremo Tribunal Federal, em julgamento no plenário virtual, formou maioria para julgar inconstitucional a Lei 4.141/23 do Tocantins, resultante da conversão da MP 33/22 que elevou a alíquota do ICMS de 18% para 20%.
O Relator do caso, Ministro André Mendonça, destacou que a referida lei iria contra o princípio da anterioridade elencado no art. 62, § 2º, da Constituição Federal, de modo que só poderia vir a produzir efeitos no ano seguinte da divulgação da medida provisória, que posteriormente veio a ser convertida em lei.
Dessa forma, o Relator julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Partido Social Democrático - PSD, com a finalidade de declarar inconstitucional a majoração da alíquota imposta pelo Estado.
O relator foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia.
Responsável pela notícia: Bernardo Borges