Carregando

Informativo  393, ano de 2023

STF: MINISTRO FUX INTERROMPE JULGAMENTO DO NOVO PEDIDO DE MODULAÇÃO DE EFEITOS DA DECISÃO QUE ESTABELECEU OS LIMITES DA COISA JULGADA EM QUESTÕES TRIBUTÁRIAS.


Um pedido de destaque do ministro Luiz Fux suspendeu o novo julgamento de modulação de efeitos e da decisão que definiu os limites da coisa julgada em matéria tributária (temas 881 e 885 da repercussão geral).

No início deste ano, o STF decidiu que uma decisão judicial favorável transitada em julgado pode ser alterada diante de um novo entendimento do Supremo, considerando a cobrança constitucional. A decisão impacta vários tributos pagos de modo continuado. Nesta oportunidade, os ministros negaram, por 6x5, o pedido de modulação de efeitos, sendo Fux um dos ministros que votou a favor da modulação a partir de fevereiro de 2023, data do julgamento de mérito.

Com o pedido de destaque, o caso será reiniciado do zero em plenário físico, que ainda não possui data para julgamento.

Antes do pedido de destaque pelo ministro Fux, o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, era o único já proferido, e seguia o entendimento de rejeitar o novo pedido de modulação 

Responsável pela notícia: Júlia Faria. 

Assine nossa Newsletter

Receba nosso informativo semanal