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Informativo  393, ano de 2023

STF: JULGAMENTO SOBRE APROVEITAMENTO DE CRÉDITO DE ICMS EM OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO FOI SUSPENSO - TEMA 633


Iniciado no dia 22/09/2023, o julgamento sobre a possibilidade de creditamento do ICMS decorrente da aquisição de bens de uso e consumo empregados na elaboração de produtos destinados à exportação, independentemente de regulamentação infraconstitucional, foi suspenso, tendo em vista o pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes.

O Tema 633 já conta com quatro votos favoráveis aos contribuintes, tendo o Relator do caso, Ministro Dias Toffoli, sugerido a fixação da seguinte tese: 

“O art. 155, § 2º, X, a, da CF/88, na redação dada pela EC nº 42/03, garante a manutenção e o aproveitamento do crédito de ICMS decorrente da entrada de mercadoria destinada ao uso ou consumo do estabelecimento, relacionada com a produção de mercadoria destinada à exportação para o exterior”.

Apesar de a tese proposta não restringir a eficácia temporal do tema 633, os contribuintes que se enquadram no caso devem tomar medidas necessárias para garantir o direito ao aproveitamento de crédito de ICMS já recolhido, tendo em vista que ainda existe risco de a decisão produzir efeitos com eficácia pró-futuro, o que beneficiaria apenas os contribuintes que ajuizaram a ação antes do julgamento.

Responsável pela notícia: Bernardo Borges

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