Informativo 393, ano de 2023
JUSTIÇA FEDERAL DECIDE: É ASSEGURADA A COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS SEM LIMITE TEMPORAL
Segundo o canal de notícias JOTA, uma decisão da 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo/SP, determinou que não há limite temporal para utilização de créditos por meio do instituto da compensação.
Na decisão, foi utilizada a jurisprudência do STJ, que consolida o entendimento de que o prazo "corre até o exercício do direito repetitório pelo contribuinte e não até a satisfação desse crédito".
Além disso, reforçou o entendimento fixado no REsp 1.469.954, em que o STJ definiu a limitação temporal prevista no Código Tributário Nacional para “pleitear referido direito (compensação), e não para realizá-la integralmente”.
Responsável pela notícia: Júlia Faria