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Informativo  393, ano de 2023

JUSTIÇA FEDERAL DECIDE: É ASSEGURADA A COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS SEM LIMITE TEMPORAL


Segundo o canal de notícias JOTA, uma decisão da 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo/SP, determinou que não há limite temporal para utilização de créditos por meio do instituto da compensação. 

Na decisão, foi utilizada a jurisprudência do STJ, que consolida o entendimento de que o prazo "corre até o exercício do direito repetitório pelo contribuinte e não até a satisfação desse crédito". 

Além disso, reforçou o entendimento fixado no REsp 1.469.954, em que o STJ definiu a limitação temporal prevista no Código Tributário Nacional para “pleitear referido direito (compensação), e não para realizá-la integralmente”.

Responsável pela notícia: Júlia Faria

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