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Informativo  394, ano de 2023

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECIDE PELA CONSTITUCIONALIDADE DA INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE CONTRATOS DE FRANQUIA POSTAL


O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu recentemente uma importante decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4784, declarando a constitucionalidade da incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre os contratos de franquia postal.

Especificamente em relação à franquia postal, o Ministro Barroso destacou que a Lei 11.668/2008 estabelece obrigações para o franqueado em relação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), permitindo a fiscalização desta sobre o franqueado.
Por outro lado, Barroso rejeitou o pedido em relação aos itens da lista que tratavam da incidência do ISS sobre os serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, argumentando que esse conflito se dava na esfera infraconstitucional. Nesta parte, a decisão prevaleceu por maioria, em 8 votos a 3.
Responsável pela notícia: Pedro Henrique Oliveira Reis

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