Informativo 394, ano de 2023
STF SUSPENDE A EFICÁCIA DE SENTENÇA QUE JULGAVA ILEGAL O VOTO DE QUALIDADE EM JULGAMENTO NO CARF EM CASO BILIONÁRIO
O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, suspendeu a eficácia de uma sentença proferida em um mandado de segurança, que julgava ilegal o voto de qualidade do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) em um caso em que o débito tributário gira em torno de R$1,86 bilhão.
No caso concreto, após ter perdido um julgamento que contou com o voto de qualidade no CARF, uma multinacional impetrou Mandado de Segurança requerendo a suspensão do julgamento administrativo, a fim de conseguir que o caso fosse julgado novamente.
Contudo, a PGFN ingressou com pedido de suspensão da eficácia da sentença proferida no mandado de segurança, o que foi acatado monocraticamente pelo Ministro Luiz Fux e consolidado pelo Plenário, após a interposição de recurso.
Responsável pela notícia: Bernardo Borges