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Informativo  394, ano de 2023

STF DECIDE PELA CONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DE IOF EM CONTRATOS DE MÚTUO ENTRE EMPRESAS


Em julgamento com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão unânime, considerando constitucional a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre contratos de mútuo entre empresas, mesmo na ausência de instituições financeiras envolvidas.

O Ministro Cristiano Zanin, relator do caso, argumentou que o STF já havia analisado esse tema no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 1763, quando ficou estabelecido que a incidência do IOF sobre operações de crédito não se limita às praticadas por instituições financeiras, uma vez que não há restrição na Constituição Federal ou no Código Tributário Nacional nesse sentido. Além disso, enfatizou que o mútuo é uma forma de operação de crédito, pois envolve a obtenção de recursos junto a terceiros com a promessa de restituição após um período determinado, sujeitando-se a riscos.
Essa decisão do STF tem implicações significativas no âmbito tributário e estabelece a validade da cobrança de IOF em contratos de empréstimos entre empresas, independentemente da participação de instituições financeiras.
Responsável pela notícia: Pedro Henrique Oliveira Reis

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