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Informativo  394, ano de 2023

2ª TURMA DO STJ ENTENDE PELA REGULARIDADE DA IN 243/02 DA RECEITA FEDERAL QUE ESTABELECEU CRITÉRIOS PARA CÁLCULO DOS PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA


Pela primeira vez, a 2ª Turma do STJ analisou a discussão sobre preço de transferência regulamentada na IN 243/02, que estabeleceu critérios para cálculo dos preços de transferência no método Preço de Revenda Menos Lucro (PRL).

O relator, ministro Francisco Falcão, entendeu que a instrução normativa não causou majoração indevida de tributos e atende à finalidade consagrada pela sistemática do preço de transferência.

Até o momento, havia precedente favorável ao contribuinte na 1ª Turma, motivo em que, por haver posições diferentes entre dois colegiados, o julgamento pode subir para a 1ª Seção, que soluciona divergência entre as turmas de direito público do STJ.

Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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