Informativo 394, ano de 2023
JUÍZA FEDERAL DE PERNAMBUCO EXTINGUE PENA POR CRIME TRIBUTÁRIO COM BASE NO JULGAMENTO DO TEMA 788 DO STF
Tendo por base o julgamento do Tema 788 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a magistrada da 36ª Vara Federal de Pernambuco declarou extinta a pena de pessoa que foi condenada a quatro anos de prisão por ter praticado crime contra a ordem tributária.
Em sede de modulação de efeitos, os Ministros do STF entenderam que a contagem da prescrição da pretensão executória estatal inicia com o trânsito em julgado para todas as partes, ocorrido após o dia 12/11/2020 e nas situações em que a pena não tenha sido extinta em decorrência de eventual prescrição em qualquer tempo ou grau de jurisdição.
No caso concreto de Pernambuco, o trânsito em julgado para a acusação se deu em 03/02/2015, momento anterior a 12/11/2020 e, portanto, seguindo a modulação de efeitos do STF, bem como a pena aplicada ao acusado, a magistrada entendeu houve a prescrição da pretensão executória em 02/02/2023.
Responsável pela notícia: Bernardo Borges