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Informativo  394, ano de 2023

CARF ENTENDE QUE “PRODUTOS PARA O EXTERIOR” DEVEM SER REMETIDOS PARA EMBARQUE PELO ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL PARA ATRAIR A SUSPENSÃO DO IPI.


Segundo o canal de notícias JOTA, a 3ª Turma do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) fixou o entendimento de que, para que uma mercadoria seja considerada "para fins de exportação", atraindo a suspensão do IPI, os produtos que serão destinados ao exterior devem ser remetidos diretamente para o estabelecimento industrial para o embarque alfandegado.

A Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, relatora do caso, destacou que não basta comprovar a venda para exportação, mas, ainda, faz-se necessário cumprir os requisitos previstos em lei e no regulamento. A relatora foi acompanhada por unanimidade.

Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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