Informativo 395, ano de 2023
STJ: TRANSMISSÃO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL PODE SER CONDICIONADA À ANÁLISE DE COMPENSAÇÃO.
Segundo o canal de notícias Jota, a 1ª turma do STJ entendeu que não há impeditivo para regulamentar a compensação por ato normativo da Receita Federal. Portanto, a IN nº 1.765 e os critérios estabelecidos para recebimento de pedidos de restituição e declarações de compensação, relacionados à transmissão da escrituração fiscal contábil (EFC), não possuem ilegalidade.
A discussão pautava-se na suposta ilegalidade da restrição imposta pela IN 1.765, segundo a qual o fisco só poderia processar pedidos de restituição e declarações de compensação mediante prévia entrega da ECF.
Com a decisão, o condicionamento da entrega da ECF exigida pela Receita está dentro da legalidade.
Responsável pela notícia: Júlia Faria.