Informativo 395, ano de 2023
STJ: PREJUÍZO FISCAL PODE SER UTILIZADO PARA PAGAMENTO DE JUROS E MULTA DA EMPRESA SUCEDIDA
Segundo o canal de notícias Jota, o STJ autorizou a utilização do prejuízo fiscal e base de cálculo da CSLL para pagamento de débitos fiscais da empresa sucedida decorrente de juros e multa. A decisão foi proferida nos autos do REsp 1.551.761.
Para a relatora, Ministra Assusete Magalhães, a responsável tributária assumiu a responsabilidade integral por tributos e multas da sucedida, estando correta a absorção do patrimônio, ativos e passivos, sendo os créditos ou débitos incorporados à empresa adquirente, não sendo possível classificá-los como valores de terceiros.
Além disso, a relatora sustenta que a Lei 11.941/2009, que institui regime tributário de transição, autoriza a qualidade de responsável tributária.
Responsável pela notícia: Júlia Faria.