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Informativo  395, ano de 2023

STJ GARANTE APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DE ICMS PARA PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS


No dia 13/10/2023, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão garantido o direito de os contribuintes aproveitarem créditos de ICMS referentes à aquisição de produtos intermediários, no AgREsp nº 1.775.781/SP.

Os Ministros entenderam que a Lei Complementar nº 87/1996, que rege a matéria do ICMS, permite o aproveitamento de créditos desse imposto em relação à aquisição de quaisquer produtos intermediários. Isso inclui produtos que sejam consumidos ou desgastados gradualmente, desde que seja comprovada a necessidade de sua utilização para a realização do objeto social, ou seja, a atividade-fim do estabelecimento empresarial.

A decisão, que contou com o voto da Ministra Regina Helena, o qual foi acompanhado pelos demais Ministros, enfatizou que a LC nº 87/96 não sujeita o aproveitamento dos créditos de ICMS à restrição temporal prevista em seu artigo 33, inciso I. Portanto, os créditos de ICMS referentes à aquisição de materiais utilizados no processo produtivo, incluindo aqueles que se desgastam ou são consumidos gradativamente, podem ser aproveitados.


Responsável pela notícia: Pedro Henrique Oliveira Reis

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