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Informativo  395, ano de 2023

CARF: CONTRIBUIÇÃO AO SENAR INCIDE SOBRE RECEITAS DE EXPORTAÇÃO


Segundo o canal de notícias Jota, os conselheiros do CARF decidiram, por maioria, que a imunidade não é aplicável ao contribuinte de interesse de categorias profissionais ou econômicas, sendo as contribuições ao SENAR incidentes sobre as receitas de exportação.

O contribuinte alegava que a contribuição ao SENAR seria uma contribuição social, sendo abarcada pela imunidade (art. 149, I, da Constituição Federal).

Contudo, para o relator, conselheiro Maurício Nogueira Righetti, que foi acompanhado pela maioria, a contribuição seria de interesse de categorias profissionais ou econômicas, não sendo aplicável a imunidade de contribuições sociais sobre as receitas de exportação.

Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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