Informativo 395, ano de 2023
CARF: CONTRIBUIÇÃO AO SENAR INCIDE SOBRE RECEITAS DE EXPORTAÇÃO
Segundo o canal de notícias Jota, os conselheiros do CARF decidiram, por maioria, que a imunidade não é aplicável ao contribuinte de interesse de categorias profissionais ou econômicas, sendo as contribuições ao SENAR incidentes sobre as receitas de exportação.
O contribuinte alegava que a contribuição ao SENAR seria uma contribuição social, sendo abarcada pela imunidade (art. 149, I, da Constituição Federal).
Contudo, para o relator, conselheiro Maurício Nogueira Righetti, que foi acompanhado pela maioria, a contribuição seria de interesse de categorias profissionais ou econômicas, não sendo aplicável a imunidade de contribuições sociais sobre as receitas de exportação.
Responsável pela notícia: Júlia Faria.