Informativo 395, ano de 2023
CARF DECIDE: MULTAS NÃO TRIBUTÁRIAS PODEM SER DEDUZIDAS DO IMPOSTO DE RENDA
Recentemente, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), de acordo com matéria veiculada pelo site Valor Econômico, decidiu que empresas multadas por órgãos reguladores, ambientais ou de proteção ao consumidor poderão abater as penalidades do Imposto de Renda.
A controvérsia está relacionada ao artigo 311 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 9.580 de 2018), que aborda a dedução das despesas consideradas "necessárias, usuais ou normais" no cálculo do Imposto de Renda, porém não esclarece quais despesas seriam elegíveis para essa dedução.
Diante dessa discussão, a decisão representa uma mudança de entendimento favorável aos contribuintes, uma vez que multas não tributárias, ou seja, aquelas decorrentes dos órgãos reguladores, tais como Ibama, Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ou do Procon, poderão ser deduzidas do Imposto de Renda.
Responsável pela notícia: Bernardo Borges