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Informativo  395, ano de 2023

CARF DECIDE: É VEDADO O CREDITAMENTO DE PIS E COFINS SOBRE INSUMOS PARA VAREJISTAS DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS


Segundo informações do canal Jota, a 1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) proferiu uma decisão unânime que nega a possibilidade de creditamento de PIS e Cofins sobre insumos para empresas varejistas de móveis e eletrodomésticos. A turma compreendeu que há vedação legal à utilização desses créditos por empresas varejistas.

O conselheiro Ricardo Sierra Fernandes, relator do caso, sustentou que os créditos de PIS/Cofins sobre insumos são viáveis somente em atividades relacionadas à prestação de serviços ou fabricação de bens, conforme especificado no inciso II do artigo terceiro das leis 10.637/02 e 10.833/03.

A conselheira Tatiana Josefovicz Belisario observou que a restrição imposta ao comércio poderia violar o princípio da isonomia, mas ressaltou que essa questão caberia ao Supremo Tribunal Federal (STF) deliberar.

Essa decisão do CARF lança luz sobre as complexidades do creditamento de tributos sobre insumos e destaca a necessidade de uma análise cuidadosa da legislação tributária e jurisprudência em casos envolvendo empresas comerciais. A questão da isonomia e a possível necessidade de revisão da legislação tributária nesse contexto podem se tornar tópicos de debate em instâncias superiores.

Responsável pela notícia: Pedro Henrique Oliveira Reis

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