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Informativo  396, ano de 2023

STJ DECIDE: FISCO PODE EXIGIR DEVOLUÇÃO IMEDIATA DE CRÉDITO ANTES DO FIM DO PROCESSO ADMINISTRATIVO


Em uma decisão inédita, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão de grande relevância nos autos do Resp 2.061.117 para as empresas exportadoras, particularmente em relação ao regime do "fast-track". Esse regime permite que a Receita Federal antecipe a devolução de créditos acumulados de PIS, Cofins e IPI para empresas.

A decisão indica que se a fiscalização tributária constatar que o crédito ressarcido não era devido, a empresa que recebeu os recursos deverá devolvê-los imediatamente à União. Na prática, o contribuinte estará obrigado a efetuar o pagamento, mesmo que discorde da decisão da Receita. Posteriormente, a empresa poderá iniciar um processo administrativo para contestar a decisão que invalidou o crédito.

A primeira decisão sobre esse tema foi proferida pela 2ª Turma do STJ em um caso envolvendo uma multinacional do setor de alimentos e agronegócio. Todos os membros do colegiado votaram a favor da devolução imediata dos valores (REsp No. 2.071.358).

O Ministro Mauro Campbell Marques sustentou que, devido ao artigo 74 da Lei 9.430, de 1996, não há base legal para suspender a dívida nos casos em que o valor objeto de ressarcimento tenha sido indeferido pela Receita Federal, mesmo quando haja decisão pendente na esfera administrativa. Além disso, enfatizou ainda que há precedente na Corte para excluir a suspensão da exigibilidade quando as compensações são consideradas como não declaradas pela Receita Federal.

Responsável: Pedro Henrique Oliveira Reis

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