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Informativo  396, ano de 2023

STJ: APÓS PEDIDO DE VISTA, STJ COMEÇA A JULGAR SE PLR DE DIRETOR PODE SER ABATIDA DO IRPJ E DA CSLL.


Segundo o canal de notícias Jota, a 1ª Turma do STJ começou a julgar a possibilidade de dedução da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e das gratificações pagos a diretores empregados do IRPJ e CSLL.

Com seu voto, a relatora, Ministra Regina Helena Costa, cancelo dois os autos de infração relacionados à cobrança, sustentando que a PLR e as gratificações são despesas da empresa, não compondo a base de cálculo do IRPJ e CSLL.
Segundo a relatoria: “Não faz sentido a lei prever a dedutibilidade daquilo que já não consta da materialidade do imposto”.
Após o voto da relatora, o Ministro Gurgel Faria pediu vistas.

Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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