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Informativo  396, ano de 2023

STJ REJEITA RECURSO DE EMPRESA QUE PRETENDIA PARCELAR SUA DÍVIDA FISCAL EM DOIS MIL ANOS


Na última terça-feira dia 17/10/2023, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o recurso interposto contra acórdão proferido pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), a qual proibiu a recorrente de parcelar sua dívida fiscal de R$ 1,2 bilhão em mais de 2.000 anos.

A empresa, atuante no comércio varejista de cerveja foi executada pelo Estado do Rio de Janeiro por não pagar ICMS referente aos períodos de 2011 a 2013. Em 2018, a empresa havia obtido liminar junto à 11ª Vara de Fazenda Pública do Rio Janeiro, determinando a suspensão da execução fiscal até um novo julgamento da matéria pelo Conselho de Contribuintes, a fim de produzir nova prova pleiteada pela empresa.

Todavia, em sede recursal, a 3ª Câmara Cível do Tribunal Justiça cassou a liminar, sob o fundamento de que, após o fim do processo administrativo, há presunção de legitimidade do crédito. Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão do tribunal e conheceu o Agravo Interno para não conhecer o Recurso Especial interposto pela empresa.

Responsável pela notícia: Bernardo Borges.

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