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Informativo  397, ano de 2023

MINISTRO GILMAR MENDES DO STF PEDE VISTA EM JULGAMENTOS SOBRE CRÉDITOS DE ICMS EM EXPORTAÇÕES


No dia 28 de setembro, o Ministro Gilmar Mendes solicitou vista dos autos de dois julgamentos com repercussão geral reconhecida, ambos relacionados à possibilidade de aproveitamento de créditos de ICMS em operações de exportação. Como resultado, as análises que estavam ocorrendo no Plenário Virtual foram suspensas e deveriam se estender até o dia seguinte, 29 de setembro, entretanto, o mesmo se encontra em pauta de julgamento iniciando-se em 27 de outubro.

No primeiro caso, o governo de Santa Catarina contestou uma decisão do Tribunal de Justiça local que permitiu a uma empresa a manutenção e utilização dos créditos de ICMS gerados pela entrada de bens de uso e consumo em seu estabelecimento, relacionados à produção de mercadorias destinadas à exportação. O governo catarinense alega que a Constituição isenta do ICMS apenas as operações que envolvem mercadorias destinadas ao exterior e serviços prestados a destinatários no exterior.

No segundo caso, o Ministro Luiz Fux, relator original, propôs o reconhecimento da repercussão geral no que se refere à manutenção e ao aproveitamento dos créditos de ICMS decorrentes da entrada de bens destinados ao ativo fixo da empresa em operações de exportação, e a proposta foi aceita pela Corte. Antes do pedido de vista de Gilmar, os quatro Ministros que também votaram no primeiro caso propuseram o cancelamento da repercussão geral e, na situação específica, mantiveram a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Responsável: Pedro Henrique Oliveira Reis

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