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Informativo  397, ano de 2023

STF: AGENDADO PARA NOVEMBRO O JULGAMENTO DO DIFAL DO ICMS


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, agendou o julgamento de três ações (ADIs 7.066, 7.070 e 7.078) relacionadas ao Difal (diferencial de alíquotas do ICMS entre Estados) para o dia 22 de novembro. A análise desses processos foi suspensa em dezembro do ano anterior devido a um pedido de destaque feito pela ministra aposentada Rosa Weber.

O cerne das discussões nestes casos é determinar a data em que os Estados podem começar a cobrar esse imposto. Ou seja, se a cobrança poderá se iniciar em 2022, conforme defendido pelos Estados, ou em 2023, conforme sustentado pelos contribuintes, visto que a lei que regulamenta o Difal foi promulgada em 4 de janeiro.

A previsão para a cobrança do Difal/ICMS em operações interestaduais foi introduzida pela EC 87/15, após decisão do STF em fevereiro de 2021, quando decidiu que esse mecanismo de compensação teria de ser disciplinado por meio da edição de lei complementar.

Os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, apesar de divergirem no mérito, manifestaram seus votos favoráveis à cobrança em 2022. Já os ministros, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, André Mendonça e Rosa Weber acompanharam Edson Fachin, no sentido de que a lei 190/2022 deve respeitar os princípios da anterioridade e nonagesimal e, portanto, a cobrança só deve começar em 2023.

Responsável pela notícia: Bernardo Borges

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