Informativo 397, ano de 2023
STJ: MANTIDO O DIREITO DA PESSOA FÍSICA À ISENÇÃO DO IR SOBRE RENDIMENTOS DE VGBL.
A 2ª Turma do STJ fixou, por unanimidade, o entendimento de que há isenção do Imposto de Renda pessoa física sobre rendimentos de previdência privada complementar na modalidade VGBL.
A discussão gira em torno da isenção prevista no artigo 6°, inciso XIV, da Lei 7713/1988, que traz a previsão de isenção também para os portadores de moléstia grave.
A Fazenda sustentou que os planos VGBL possuem natureza jurídica de seguro de vida, e não previdência complementar, motivo que não se enquadraria na isenção concedida no dispositivo da lei.
Contudo, a 2ª Turma do STJ fixou o entendimento de que a isenção se estende ao resgate de contribuições para complementação de aposentadoria feitas a fundo de previdência privada.
Responsável pela notícia: Júlia Faria.