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Informativo  397, ano de 2023

STJ: RELATORA REJEITA TESE DO TETO DE 20 SALÁRIOS-MÍNIMOS PARA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES AO SISTEMA S


O STJ iniciou o julgamento do tema 1.079 (REsps 1.898.532 e 1.905.870), onde será definido se o limite de 20 salários-mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vistas do ministro Mauro Campbell Marques.

A relatora, Ministra Regina Helena Costa, votou em posição contrária ao pedido dos contribuintes e considerou que a referida limitação prevista no parágrafo único do art. 4° da Lei 6.950/1981 foi revogada pelos arts. 1º e 3º do Decreto-Lei 2318/1986.

Considerando a existência de precedentes favoráveis em jurisprudência da Corte sobre o tema, a relatora propôs a modulação de efeitos para preservar a segurança jurídica, garantindo o direito das empresas que ingressaram com ação judicial ou pedido administrativo até a data do julgamento, e que tenham obtido decisões favoráveis. Neste caso, as empresas deveriam voltar a fazer o recolhimento sobre a base de cálculo ilimitada após a publicação do acórdão sobre a matéria.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.

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