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Informativo  397, ano de 2023

CARF: INCIDEM CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE HORAS EXTRAS MESMO QUANDO O MONTANTE É APENAS DEVIDO.


Segundo o canal de notícias Jota, a 2ª turma do CARF entendeu pela incidência da contribuição previdenciária sobre horas extras devidas, mas não pagas.

Para o relator, Marcelo Milton da Silva, o fato gerador da contribuição é a hora extra devida, nos termos do artigo 28, I, da lei 8.212/91

O resultado foi unânime, seguindo os conselheiros o entendimento de que os valores integram o conceito de salário de contribuições mesmo quando o montante apenas é devido e não há pagamento.

Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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