Informativo 397, ano de 2023
CARF: INCIDEM CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE HORAS EXTRAS MESMO QUANDO O MONTANTE É APENAS DEVIDO.
Segundo o canal de notícias Jota, a 2ª turma do CARF entendeu pela incidência da contribuição previdenciária sobre horas extras devidas, mas não pagas.
Para o relator, Marcelo Milton da Silva, o fato gerador da contribuição é a hora extra devida, nos termos do artigo 28, I, da lei 8.212/91
O resultado foi unânime, seguindo os conselheiros o entendimento de que os valores integram o conceito de salário de contribuições mesmo quando o montante apenas é devido e não há pagamento.
Responsável pela notícia: Júlia Faria.