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Informativo  397, ano de 2023

RECEITA FEDERAL: PUBLICADA SOLUÇÃO DE CONSULTA QUE TRATA DA APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE PARA EMPRESAS BENEFICIÁRIAS DO PERSE


Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 24/10/2023 a Solução de Consulta n°6121/23 que trata da apropriação de créditos da não cumulatividade para empresas que são beneficiárias do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) instituído pela Lei n°14.148/21. Este programa institui benefícios como alíquota 0% pelo prazo de 60 meses de PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ para pessoas jurídicas pertencentes ao setor de eventos.

De acordo com a consulta, o favorecido pela desoneração fiscal do Perse deve segregar em duas categorias distintas as receitas e os resultados por ele auferidos, sendo que o benefício é aplicado apenas às receitas e resultados vinculados ao setor de eventos.

No que tange aos créditos, a Receita Federal entende que só é possível apropriar, manter e descontar os créditos da não cumulatividade de PIS/Pasep e Cofins até 31/03/2023, sendo que esta apropriação, manutenção e utilização é vedada a partir de 01/04/2023 aos beneficiários do Perse.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.

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