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Informativo  398, ano de 2023

STJ: MINISTÉRIO PÚBLICO PODE SOLICITAR A REVOGAÇÃO DO CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CEBAS)


De acordo com o canal de notícias JOTA, a 1ª Turma do STJ decidiu que o Ministério Público Federal possui legitimidade para ingressar com ação civil pública visando a anulação de uma decisão administrativa que concedeu o CEBAS. Esse certificado é um dos requisitos para que organizações sem fins lucrativos desfrutem da imunidade tributária. O caso em questão é o REsp 2.033.159.

A ministra Regina Helena Costa liderou a divergência, argumentando que o MPF não tinha a intenção de buscar questões tributárias, mas, em vez disso, buscava a anulação de um ato administrativo de natureza declaratória. De acordo com a ministra, o pedido de anulação do ato administrativo precede a questão tributária, que é um resultado subsequente. Portanto, o caso concreto não se encaixa nas restrições estabelecidas na Lei 7.347/1985, que é a lei que rege a ação civil pública. Conforme o parágrafo único do artigo 1° da Lei 7.347, não é possível utilizar a ação civil pública para tratar de pretensões que envolvam impostos, contribuições previdenciárias e o FGTS.

O ministro Paulo Sérgio Domingues também se alinhou com a posição da Ministra, observando que, no caso concreto, a petição inicial inclui pedidos sucessivos. Domingues argumentou que é possível distinguir o pedido de anulação do CEBAS da questão da imunidade tributária da entidade. Assim, os ministros Benedito Gonçalves e Gurgel de Faria ficaram em minoria na decisão.

Responsável pela notícia: Pedro Henrique Oliveira Reis.

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