Informativo 398, ano de 2023
STJ CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA A DEDUÇÃO DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO (JCP) RELATIVOS A EXERCÍCIOS PASSADOS.
Por unanimidade, os ministros da 2ª Turma do STJ concederam ao contribuinte o direito de deduzir os JCP relativos a exercícios anteriores na apuração do Lucro Real, de acordo com o canal de notícias JOTA. A decisão seguiu o voto do ministro Mauro Campbell, que ressaltou que o artigo 9º da Lei 9249/1995, que regulamenta essa prática, não proíbe a dedução retroativa.
Essa deliberação resultou de um recurso da União (REsp 1.950.577) contra uma decisão do TRF3, que também permitiu a dedução, citando jurisprudência do STJ. O entendimento da Corte sobre a dedutibilidade dos JCP pagos em períodos anteriores é favorável aos contribuintes tanto na 1ª quanto na 2ª Turma.
O contribuinte defendeu a rejeição do recurso da União, fazendo referência ao julgamento do REsp 1955120/SP, ocorrido em novembro de 2022, quando a 2ª Turma, por maioria, permitiu a dedução dos JCP de períodos anteriores.
Responsável pela notícia: Pedro Henrique Oliveira Reis