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Informativo  398, ano de 2023

JUÍZA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS DECIDE QUE PRAZO PRESCRICIONAL PARA A COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA AMBIENTAL É DE CINCO ANOS


A Juíza da 2ª Vara Judicial de Fazendas Públicas de Guapó, reconheceu a prescrição de créditos referentes à Taxa de Licença Ambiental para funcionamento de torres de transmissão, cujo fato gerador teria ocorrido há mais de cincos da execução fiscal.

Em sua fundamentação, a magistrada argumentou que na ausência de regra especial destinada a regular a prescrição do caso em comento, deve ser aplicado o Decreto 20/910/1932, tendo em vista o fato de ser dívida de origem pública, que prevê o prazo de 5 (cinco) para prescrição do crédito tributário, contados a partir da lavratura do auto de infração.

Responsável pela notícia: Bernardo Borges

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