Informativo 398, ano de 2023
CARF: 1ª e 3ª TURMAS DIVERGEM EM ENTENDIMENTO SOBRE CONCOMITÂNCIA DE MULTA DE OFÍCIO.
Segundo o canal de notícias Jota, a 1ª Turma do CARF negou provimento, por voto de qualidade, à possibilidade de cobrança concomitante das multas isoladas e de ofício. Para os conselheiros, apesar de a súmula 105 do CARF fazer referência a um dispositivo já revogado, a nova legislação traz os mesmos fundamentos sobre o assunto. O tema foi analisado no processo nº 12448.721970/2016-48.
Em contrapartida, no julgamento dos processos nº 16024.720004/2017-26 e o 10855.724086/2013-95, a 3ª Turma decidiu por manter a concomitância da multa de ofício e da penalidade por ausência de estimativas mensais do contribuinte, sob o entendimento de que a súmula 105 do CARF, que proibia a cobrança, foi derrubada após a queda da lei que a embasa.
Responsável pela notícia: Júlia Faria.