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Informativo  398, ano de 2023

RECEITA FEDERAL SE OPÕE AO ENTENDIMENTO ADOTADO PELO STJ SOBRE INCENTIVOS FISCAIS DE ICMS


No dia 30/10/2023, em uma Solução de Consulta Cosit nº 253, a Receita Federal do Brasil aplicou entendimento mais restritivo do que o firmado por decisão do Superior Tribunal de Justiça - STJ, ao informar que a concessão de incentivos para promover a implantação ou expansão de empreendimentos econômicos é um requisito essencial para aplicar o artigo 30 da Lei nº 12.973, de 2014, que isenta tributos federais.

Dessa forma, a Receita Federal entendeu que o não cumprimento dos requisitos legais impede a exclusão de valores das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, independentemente da forma de recebimento da subvenção para investimento.

Contudo, o questionamento acerca da posição da Receita está no fato de o STJ, na decisão do Tema 1.182, não exigir em sua decisão, como condição, a demonstração de concessão como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos para exclusão dos benefícios fiscais. Segundo o STJ a Receita Federal pode cobrar o IRPJ e CSLL se verificar, em fiscalização, que os valores foram utilizados para outra finalidade.

Responsável pela notícia: Bernardo Borges

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