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Informativo  398, ano de 2023

RECEITA FEDERAL: PUBLICADA CONSULTA QUE TRATA DAS SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO


Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 30/10/2023 a solução de consulta n°99.012/23 que trata das subvenções para investimento. A matéria é relacionada ao julgamento do STJ no Tema Repetitivo 1.182, onde se definiu a possibilidade de exclusão dos benefícios fiscais relacionados ao ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando atendidos os requisitos previstos em lei (art. 10, da Lei Complementar n. 160/2017 e art. 30, da Lei n. 12.973/2014).

A consulta prevê que o diferencial de alíquota (Difal) entre operações internas e interestaduais e suas alterações não têm natureza de incentivo ou benefício fiscal ou financeiro-fiscal do ICMS, mas de definição de sistemática constitucional de tributação do referido imposto, motivo pelo qual não é possível excluir estes valores das bases de cálculo do IRPJ e CSLL.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.

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