Informativo 399, ano de 2023
CARF: NÃO HÁ TOMADA DE CRÉDITO DE PIS/COFINS SOBRE DESPESAS COM FRETE DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA.
Segundo o canal de notícias Jota, a 3ª Turma do CARF negou o crédito de PIS/COFINS sobre o frete de produtos acabados. O resultado do julgamento se deu por seis votos a dois.
Para a Relatora, não se trata de serviço utilizado como insumo na produção de bens quando o produto está pronto. Além disso, a Relatora destacou que a jurisprudência dominante no STJ é de que esse tipo de frete não se caracteriza como operação de venda para ser enquadrado no inciso IX do artigo terceiro das leis 10.833/03 e 10.637/02.
Responsável pela notícia: Júlia Faria.