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Informativo  399, ano de 2023

CARF: NÃO HÁ TOMADA DE CRÉDITO DE PIS/COFINS SOBRE DESPESAS COM FRETE DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA.


Segundo o canal de notícias Jota, a 3ª Turma do CARF negou o crédito de PIS/COFINS sobre o frete de produtos acabados. O resultado do julgamento se deu por seis votos a dois.

Para a Relatora, não se trata de serviço utilizado como insumo na produção de bens quando o produto está pronto. Além disso, a Relatora destacou que a jurisprudência dominante no STJ é de que esse tipo de frete não se caracteriza como operação de venda para ser enquadrado no inciso IX do artigo terceiro das leis 10.833/03 e 10.637/02.

Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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