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Informativo  399, ano de 2023

Decisão do CARF Confirma Incidência do IOF em Operações de Conta Corrente entre Empresas Vinculadas: Entenda as Implicações


Conforme matéria veiculada pelo site Jota, a 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção do CARF proferiu uma decisão confirmando a incidência do IOF em operações de conta corrente entre empresas vinculadas. Além disso, a decisão, tomada por cinco votos a um, também ratificou a aplicação da multa de ofício, fixada em 75%. O caso em questão envolveu uma empresa que realizava operações de movimentação de recursos com outras empresas. Essas transações consistem em transferências para empresas que, ao alienar um lote de terras, ressarcem o capital investido.

O relatório fiscal revela que na escrituração contábil da empresa constam créditos correspondentes a mútuos de recursos financeiros, porém sem a devida tributação de IOF. O advogado do caso argumentou em defesa da não incidência do imposto, enfatizando a ausência da palavra "mútuo" interpretada pela fiscalização, onde haveria apenas "adiantamentos e aportes" na contabilidade.

O processo, identificado pelo número 10972.720048/2014-16, destaca a complexidade das interpretações legais e a importância das nuances contábeis na determinação da tributação, gerando discussões relevantes no âmbito jurídico e fiscal.

Responsável pela notícia: Pedro Henrique Oliveira Reis

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