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Informativo  399, ano de 2023

CARF DECIDE: INCIDEM CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE ÔNUS DE CONTRATAÇÃO


Segundo o canal de notícias Jota, a 2ª Turma do CARF decidiu manter a incidência de contribuições previdenciárias sobre bônus de contratação (hiring bonus) por entender que a verba é remuneratória, devido à sua ligação com a contraprestação do trabalho.

O voto do conselheiro Maurício Nogueira Righetti foi acompanhado pela maioria e sustentou-se em outro acórdão proferido (9202-008.525), que fundamentou que a condição imprescindível para o pagamento do valor, independentemente do nome que se queira dar, é a prestação de serviço. Para o conselheiro, a própria natureza da rubrica pressupõe a prestação de serviço.

O julgamento ficou em cinco a três, e o processo de referência tramita com o número 16327.721013/2018-19.

Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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