Informativo 399, ano de 2023
RECEITA FEDERAL PUBLICADA SOLUÇÃO DE CONSULTA QUE TRATA DE CRÉDITOS DE PIS E COFINS RELACIONADOS AO TRANSPORTE DE FUNCIONÁRIOS
Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 01/11/2023 a Solução de Consulta n°249/23. De acordo com a Receita Federal, os gastos com vale-transporte de trabalhadores que atuam na fabricação, produção de bens e na prestação de serviços, com a contratação de pessoa jurídica em substituição ao vale-transporte, podem ser considerados insumo para efeito de desconto do crédito de PIS e Cofins, por decorrerem de imposição legal.
A mesma consulta prevê que, em relação ao vale-transporte, apenas a parcela custeada pelo empregador que exceder a 6% do salário do empregado pode ser objeto do referido creditamento.
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.